Judicialização da Vida e da Politica 06_Jun2012

Judicialização da vida é o processo de dominação da sociedade pelo Poder Judiciário, caracterizada pela sua interferência em todos os aspectos da vida social desde permissão para viagens, alvarás e inventários até a extrapolação de sua função de agir conforme a lei para exercer um papel de criador de direito, tomando funções, por excelência, legislativa. Só os Juizes tem fé publica, ninguém mais. Se tornaram, assim, semideuses. A Judicialização da Política seria a particular dominação do Poder Legislativo e suas funções. Mas, nem se pode atribuir a responsabilidade total de tal estado de coisas ao poder judiciário, mas ao próprio poder legislativo pela cessão do seu papel, chamando ou possibilitando a presença do poder judiciário nas suas esferas, ou,quando, ao legislar, não observa outras leis, e mesmo a Constituição, que, afinal, derivaram, em tese, de atos do legislativo. Eu vejo mais, que o fenômeno não é contemporâneo mas tem origem no próprio formato que adotou o estado de direito exercido através de leis. Leis que não tem a redação de um legislador mas tem o jeito rebuscado dos técnicos do direito, como se a lei fosse feita não para orientação do cidadão, para sua defesa contra o poder, mas apenas para o monopólio do exercício processual. Vejamos o que nos fala Cesare Beccaria, filósofo do século XVIII, (1738 a 1794) em Dos Delitos e das Penas tido como o primeiro código penal: “Enquanto o texto das leis não for um livro familiar, uma espécie de catecismo, enquanto forem escritas numa língua morta ( mn: na época o latin e que se entenda hoje como a língua do Judiciário: o Judiciales) ignorada do povo, e enquanto forem solenemente conservadas como misteriosos oráculos, o cidadão, que não puder julgar por si mesmo as consequências que devem ter os seus próprios atos sobre a sua liberdade e sobre seus bens, ficará na dependência de um pequeno numero de homens depositários e intérpretes das leis”. Em nossos tempos, tal dependência foi regulamentada através de lei federal 8906, o Estatuto da OAB ( coadjuvante do Poder), uma lei menor que criou a Capacidade Postulatória que contra o artigo 5o da Constituição nega o direito à petição ao cidadão e ainda lhe obriga honorário e sucumbência. Quer dizer que o cidadão não conhece leis e precisa ser representado, a revelia da C F que diz que ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei. Consagrou-se a crença de que a justiça e o direito se exercitam através do litígio legal nos tribunais. É bom lembrar, que as regras de direito, as leis, existem para evitar o litígio e não para estimulá-lo. Mas, como temos visto, apesar de toda a formação acadêmica e exigência de concursos na composição do Poder Judiciário, ele é falho como os demais, pois os juizes têm fraquezas como os demais cidadãos, como nos pode lembrar, entre outros, o Lalau, o artigo sobre a vida e morte de Viana Santos, Veja de 25 de Março de 2012, ex presidente do T J S.P. A chamada do judiciário na vida orgânica do município, como a questão da forma eleger os prefeitos substitutos em Campinas, é abominável. Demonstra a imaturidade da cidade, através dos seus legisladores, de resolver seus próprios problemas. Ao final, quem deveria agir conforme a lei tem mais poder do que quem faz a lei. Outra mostra da dominação do judiciário sobre o legislativo é a gestão das eleições pelo Poder Judiciário e que faz o papel dos três poderes: cria normas através de resoluções acima das leis, julga os eventuais desvios localmente e sumariamente e as vezes a revelia da própria resolução feita por ele mesmo, e executa a penalidade. Sob o cunho autoritário do judiciário o candidato a legislador é tratado como irresponsável e a eleição, a festa democrática, uma baderna. Assim, qualquer manifesto em áreas públicas é dificultado. Em outras palavras, a Judicialização é o nome moderno de uma tirania, exercida agora em nome da razão exclusiva do Poder Judiciário e seus métodos, uma imposição ideológica dos direitos do Poder Judiciário. Sem pudor, os juristas, do alto de sua magnificência, apresentam tal dominação como grande desenvolvimento democrático. Mas, trata-se de uma aberração, de fato subversão ao Estado Democrático de Direito, pois põe abaixo a divisão de poderes. Um fenômeno de amplitude mundial. É a pretensão de, sem a menor representação e controle, já que não tem cargos eletivos, serem os novos paladinos da virtude. São sintomas do mesmo fenômeno de fazer leis e não agir conforme as leis as tendências do novo ativismo jurídico, da jurisprudência sociológica e do realismo legal. Ou seja, cada juiz age conforme sua consciência o que simplesmente implica em insegurança jurídica, já que ninguém sabe o que esta fazendo e pode ser culpado se um juiz decidir que sim. Para se restabelecer o Estado de Direitos é necessário redimir a soberania do Poder Legislativo para que assuma sua competência e conserve sua independência tanto do Judiciário como do Executivo, não se deixando cooptar pelas ofertas de participação no Poder Executivo compondo maiorias e aprovando atos do executivo sem críticas, nem se deixando subjugar pelo Judiciário legislando conforme legislação maior e dando formato popular e redundante as leis evitando o Judiciales, as dúvidas e a injustiça legal.

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